Endereços de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)
DNER/MG Av. Prudente de Morais, 1641 - Bairro Cidade Jardim 30.380-000 - Belo Horizonte - MG Fone: 31-3298-1610 - e-mail: [email protected] DER/MG Avenida dos Andradas, 1.120 - Centro CEP. 30 120 010 - Belo Horizonte MG - FONE: 31-3235-1300 DETRAN/MG RECURSOS Junta Administrativa de Recursos de Infrações Rua Bernardo Guimarães, 1468 - Funcionários CEP - 30.140-081 - BELO HORIZONTE - MG - Fone: 31-3236-3573 - Telefax: 31-3236-3607 DEFESA DA AUTUAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR RUA DA BAHIA, 1635 - 1 ANDAR - CENTRO - BELO HORIZONTE - MG - CEP 30.160-011 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/MG Praça Antônio Mourão Guimarães, 100 Cidade Industrial 32.210-170 - CONTAGEM - MG - FONE: 31-3064-5365 (setor Multas) / 31-3064-5300 (Geral) BHTRANS: Rua Engenheiro Carlos Goulart, 900 - Buritis Belo Horizonte - MG - CEP 31455-700 - Fone: 31-3277-6500 TRANSCON (CONTAGEM) Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 - Inconfidentes Contagem - MG - CEP 32260-090 - Fone: 31-3365-5508 ou 0800-312526. JARI/TRÊS CORAÇÕES Rua Guarani, 65 - Bairro Jd. Umuarama - CEP 37.410-000 - Três Corações - MG - Fone: 35-3691-1171 JARI/IPATINGA Rua Uberlandia, 331 - 3o. Andar - CEP 35.160-024 - Ipatinga - MG - Fone: 31-3822-2990 e-mail: [email protected] JARI/SANTA LUZIA Rua Oito, 35 - Frimiza - Santa Luzia - MG - CEP 33045-090 - Fone: 31-3641-5164. JARI/VARGINHA Av. Benjamim Constant, 1000 - Bloco 01 - Sala 83 - Centro - Varginha - MG - CEP - 37.010-000 - Fone: 35-3690-2147 CETRAN-MG PRACA DA LIBERDADE, S/No., 3o. ANDAR - SALA 320 - FUNCIONARIOS - BELO HORIZONTE - MG - CEP 30.140-010 FONE: 31-3236-3078 Interposição de Recurso de Infração de Trânsito antes do pagamento da infração: DESCRIÇÃO: Multa ocorrida no perímetro urbano. Deve ser protocolada até o último dia de pagamento da multa, com desconto. Não há necessidade de pagar a multa para recorrer. Sendo indeferida e se quiser recorrer novamente será interposto, junto ao CETRAN, no prazo de 30 dias, após Publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, devendo ser efetuado o seu pagamento. Para recurso junto a JARI, pode-se utilizar o kit vendido pelo correio, que contém formulário para preenchimento e demais instruções. MULTA PAGA E DEFERIDA: solicitar ressarcimento do valor pessoalmente ou remetendo pelo correio, com A.R., o comprovante original quitado da multa, a carta com o deferimento e o nº da conta bancária e da agência do requerente. CÓPIAS DE FOTOS DETECTADAS PELOS RADARES ELETRÔNICO: Em Belo Horizonte: Av. Engenheiro Carlos Goulart, s/nº - Bairro Buritis - Fone: 277-6500 - Fax: 339-5553. Em Contagem: Av. Rio Comprido, 95 - Bairro Inconfidentes - Fone: 363-5508, de 08:30 às 11:00 e 13:00 às 16:00. As multas cometidas até 22 DE JANEIRO DE 1998 e ainda não pagas, recurso diretamente na Assessoria Jurídica do DETRAN, no 3º andar. DOCUMENTAÇÃO: Requerimento ao Chefe do Detran - MG firmado pelo proprietário do veículo ou mediante procurador legalmente habilitado, com firma reconhecida em cartório. Cópia do CRV comprovando o pagamento do IPVA e Seguro Obrigatório. PESSOA FÍSICA: Xerox de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e CNH. PESSOA JURÍDICA: Carimbo do CGC, ou cópia do contrato social, ou do cartão CGC. PARA AMBOS OS CASOS: Xerox de CRV e extrato de multa. Nos casos de multa de radar, anexar foto original. TAXAS: Gratuito. OBSERVAÇÕES: Se o veículo estiver em nome do proprietário anterior, anexar cópia do recibo, totalmente preenchido sem rasuras e com firma reconhecida do vendedor. Em caso de veículos cadastrados em nome de empresas, deverá anexar cópia do contrato social, constando o nome do representante legal, que deverá apresentar, no requerimento, sua firma reconhecida. Deve-se observar se o recurso é para a JARI do Detran, BHTrans, Transcon ou outros. JARI é um órgão colegiado, responsável pelo Julgamento dos recursos interpostos por recorrentes contra penalidades impostas ao mesmo desde que a considere indevida. JARI/DETRAN: Julga multas urbanas indevidas de competência Estadual, analisa e julga infrações de multas urbanas de municípios que não possuem a junta instalada. JARI/BHTRANS (BH): Julga multas indevidas urbanas da Capital, de acordo com a competência prevista. JARI/TRANSCON (Contagem): Julga multas indevidas urbanas do município de Contagem, de acordo com a competência prevista. JARI/SANTA LUZIA: Julga multas indevidas urbanas do município de Santa Luzia, de acordo com a competência prevista. JARI/DER: Julga multas indevidas ocasionadas nas Rodovias Estaduais de MG. JARI/DPRF (Polícia Rodoviária Federal): Julga multas indevidas ocasionadas nas Rodovias Federais de MG. COMO INTERPOR RECURSO DE MULTAS JULGADAS INDEVIDAS: - Dirigir-se à JARI competente e protocolar as suas razões de defesa no Órgão; - Para comodidade do usuário, existe um formulário próprio para as justificativas nas referidas Juntas. São simples e de rápido entendimento, e sem ônus para o recorrente; - Em qualquer esfera administrativa relativa a interposição de recurso de multas, a elaboração e sua apresentação não requer contratação de Advogados ou Empresas especializadas. APÓS INTERPOR O RECURSO NA JARI/DETRAN, AGUARDAR O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE SERÁ FORNECIDO POSTERIORMENTE ATRAVÉS DE: - Órgão Oficial do Estado (Jornal "Minas Gerais"); - Site da Imprensa Oficial (www.iof.mg.gov.br); - Site da Prodemge (www.detrannet.mg.gov.br); - Mural da JARI/DETRAN, onde se encontram afixadas as publicações relativas às decisões da Junta. RECURSOS INDEFERIDOS PELAS JARIs: - No referido caso, somente o julgamento em 2ª Instância caberá recurso ao CETRAN/MG; - O recorrente deverá protocolar na própria Junta de 1ª Instância outro Recurso dirigido ao CETRAN, que será enviado àquele Órgão. EXIGÊNCIAS: RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUANDO O RECURSO FOI DEFERIDO: Após tomar o conhecimento da decisão do pleito, o recorrente deverá apresentar o original da notificação paga à Secretaria Geral da JARI/DETRAN, que restituirá o valor pago, através da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de Ordem de Pagamento ou depósito em conta corrente, previamente fornecido. DOCUMENTAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INTERPOR RECURSO DE MULTAS: - Alegações de suas razões em formulário fornecido pela Junta (Petição); - Xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); - Xerox do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); - Xerox da Carteira de Identidade, CPF e da Notificação de Trânsito (NIT) DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA O JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA (CETRAN): - Nova defesa, com mais riqueza de dados, provas robustas. Não existe formulário próprio; - Xerox da Notificação de Infração de Trânsito, recolhido o seu valor, pois o CETRAN não aceita a interposição do recurso sem o depósito previsto no Parágrafo 2º do art. 282 do CTB; - A apreciação de Recursos pelo CETRAN encerra a Instância Administrativa do Julgamento de Infrações e penalidades (Artigo 290 do CTB).
rogerio vieira
16/8/2013 11:34:56 am
Nome: rogerio vieira
carmem lucia bleme
1/7/2014 08:58:06 am
estou a procura de uns carros e um deles foi parado pela policia rodoviaria com varias infrações e com impedimento ,e busca o tal guarda não fez nada, fiquei sabendo liguei e ele respondeu que não tinha lugar para por o veiculo,afinal ele tinha que ter entrado em contato conigo pois no impedimento tem meu nome e telefone isto e um GRANDE absurdo espero resposta Comments are closed.
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February 2013
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