Isenção de impostos para deficiente Fisico - Saiba mais
Isenção de impostos na comprar de carros por deficientes físicos.
Você sabia que pessoas portadoras de deficiências físicas podem comprar carros com isenção de impostos? Pois é, os deficientes físicos podem e devem usar este benefício. E se você é portador de alguma deficiência, continue com a gente para ter mais detalhes sobre este assunto, pois este texto foi feito para você!
Você sabia que pessoas portadoras de deficiências físicas podem comprar carros com isenção de impostos? Pois é, os deficientes físicos podem e devem usar este benefício. E se você é portador de alguma deficiência, continue com a gente para ter mais detalhes sobre este assunto, pois este texto foi feito para você!
Quais são os impostos que estou isento?
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
Qual a documentação necessária?
O prazo de validade da Carta de Compra expedida pela SRF é de 180 dias, isto é, o adquirente terá 180 dias para comprar o veículo, caso contrário terá que iniciar o processo todo outra vez.
É, realmente isso pode parecer complicado à primeira vista, mas o fato de poder realizar o sonho de comprar seu automóvel sem ter que pagar todos aqueles impostos que encarecem bastante o preço do produto realmente faz valer a pena.
Se você tem alguma dúvida ou então tem alguma dica extra, conte pra gente nos comentários!
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
Qual a documentação necessária?
- Requerimento Anexo I da IN 607/06 , em três vias originais, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte;
- Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos IX, X e XI da IN 607/06 ,emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente o laudo emitido pelo DETRAN.
Para Isenção de IOF declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício;
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do Anexo II da IN 607/06, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
- Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado;
- Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;
O prazo de validade da Carta de Compra expedida pela SRF é de 180 dias, isto é, o adquirente terá 180 dias para comprar o veículo, caso contrário terá que iniciar o processo todo outra vez.
É, realmente isso pode parecer complicado à primeira vista, mas o fato de poder realizar o sonho de comprar seu automóvel sem ter que pagar todos aqueles impostos que encarecem bastante o preço do produto realmente faz valer a pena.
Se você tem alguma dúvida ou então tem alguma dica extra, conte pra gente nos comentários!