rovavelmente em algum momento da vida você teve medo de perder o direito de dirigir (direito que é conquistado com tanto esforço e dedicação) e isso acabou te deixando muito nervoso (a) só por pensar em ficar um bom tempo sem poder dirigir, ou então você teve a sua CNH suspensa, e não está podendo dirigir e passando por vários inconvenientes graças à isso, mas nos do Despachante Lex temos uma boa notícia para você: É possível recorrer à suspensão da CNH!
A suspensão do direito de dirigir é aplicada em duas situações: Quando se recebe uma única infração que institui a suspensão, como na lei seca, por exemplo, ou quando se alcançam os 20 pontos máximos na carteira de habilitação. As duas situações em que se perde o direito de dirigir: 5 Infrações Gravíssimas que gera suspensão automática da CNH No primeiro caso existem infrações gravíssimas que acarretam automaticamente a suspensão, as mais comuns são: – Disputar corridas – Não socorrer a vitima em caso de acidente – Dirigir ameaçando pedestres – Dirigir alcoolizado – Efetuar manobras perigosas No segundo caso se leva em conta todas as infrações cometidas nos últimos 12 meses (1 ano). Caso seja alcançado 20 pontos dentro desse período o condutor receberá uma notificação informando da suspensão da CNH. É importante lembrar que cada multa recebida possui individualmente um prazo de 12 meses de validade, ou seja, a pontuação não é anulada pelo simples fato de uma passagem de um ano para o outro. O período que o infrator irá ficar suspenso depende da quantidade de multas cometidas, incluindo a origem delas, e também todo o seu histórico de multas cometidas anteriormente. Esse período pode variar de 1 mês a 1 ano. Minha CNH foi suspensa, como recorro agora. Ao ser notificado do processo de suspensão do direito de dirigir, o cidadão pode se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação federal de trânsito. É possível apresentar defesa prévia ao setor de pontuação do DETRAN, recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao DETRAN, caso a defesa prévia seja indeferida ou ainda recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido. E é aí que nós do Despachante Lex entramos, pra que se preocupar com isso se nós podemos cuidar de tudo isto para você. O processo de suspensão só pode ser concluído quando for julgado e o cidadão não recorrer ou quando não houver mais instâncias para defesa. Ter a CNH suspensa realmente é uma coisa horrivelmente dura, pode-se ser comparada até a uma reprovação escolar, quando nós ficávamos meio cabisbaixos, mas depois nos lembrávamos de que o importante era que estudássemos mais para que não fossemos reprovados novamente, isso também vale para a suspensão da CNH, nós não devemos ficar estressados ou preocupados com as regras de trânsito, mas sempre devemos segui-las para que a suspensão não se repita. E se você quiser mais informações sobre suspensão de CNH e como recorrer a isso, basta contatar nossa equipe, nós ficaremos muito satisfeitos em responder as suas dúvidas.
4 Comments
|
Lex despachanteServiços para agilizar seu dia a dia ArQUIVOS
January 2023
Categorias |