Lex Despachante
  • Home
  • Isencao deficiente fisico
  • Produtos e Serviços
    • Recursos de Multas
    • Produtos / Serviços
  • IPVA 2017 MG
  • Serviços On-line
    • Consulta Multas - IPVA - DPVAT >
      • Consulta Multas
    • Informacoes IPVA DPVAT
    • Seguro Dpvat
    • Links - Detrans
  • Blog
    • Licenciamento - Calendario
    • Legilação Diversas
  • Faça seu Seguro
  • Fale com a gente

Blog - Lex Despachante

O que é certificado digital e para que serve?

27/10/2017

0 Comentários

 
Imagem
O que é certificado digital e para que serve? 

Você provavelmente já deve ter escutado a palavra “certificado digital”, não é mesmo? Se você não quer saber oque é um certificado digital aconselho que quebre seu computador neste exato momento (brincadeira, é claro), pois este artigo irá esclarecer as suas dúvidas sobre esse assunto que para muitos é um bicho de sete cabeças - mas na verdade até que é bem simples.

Oque é um certificado digital?

O certificado digital é um arquivo eletrônico que funciona como uma espécie de assinatura digital com validade jurídica. Este documento garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços digitais, já que a tecnologia foi desenvolvida para fornecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.

Para que serve um certificado digital?
A assinatura eletrônica confirma a autenticidade de documentos e declarações e é obrigatória para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Isto significa que, se a lei prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o seu negócio, antes de tudo, você precisa de um certificado digital.

Os tipos mais comuns de certificados digitais.
e-CPF: um certificado digital utilizado para pessoas físicas. Embora o empresário possa usá-lo para assinar digitalmente documentos na posição de representante legal da empresa, ele não serve para emitir notas fiscais eletrônicas, por exemplo.

e-CNPJ: esse é o certificado ideal para as empresas, que permite a autenticação da companhia em uma série de processos que você verá a seguir.

NF-e: apesar de o e-CNPJ servir para a emissão de notas fiscais eletrônicas, esse certificado digital, específico e exclusivo para esse fim, é mais adequado, porque se um funcionário seu for responsável pela emissão dos documentos fiscais, não haverá o perigo de ele utilizar o certificado indevidamente para outras tarefas.

Quem precisa de um certificado digital?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído.

Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido. Ou seja se sua empresa for obrigada a emitir nota fiscal eletrônica você ira precisar de um certificado digital. E fora isso todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada, também deveriam ter um certificado digital (em alguns casos isso não é obrigatório mas vai te dar muito mais segurança)

Vantagens do certificado digital.
  • Redução nos custos para assinar e reconhecer documentos
  • Menos burocracia
  • Maior privacidade nas trocas de mensagens
  • Maior segurança contra fraudes
  • Economia no tempo.
  • Maior confiabilidade
 
Bom, agora que você chegou ao fim deste artigo deve ter percebido que o certificado digital oferece inúmeras vantagens, dando a você mais segurança, Eu realmente recomendo fortemente que você tenha um desses aí.

Se gostou do texto compartilhe-o nas redes sociais e não se esqueça de deixar um comentário.


0 Comentários

Como recorrer a uma suspensão da CNH

18/10/2017

3 Comentários

 
rovavelmente em algum momento da vida você teve medo de perder o direito de dirigir (direito que é conquistado com tanto esforço e dedicação) e isso acabou te deixando muito nervoso (a) só por pensar em ficar um bom tempo sem poder dirigir, ou então você teve a sua CNH suspensa, e não está podendo dirigir e passando por vários inconvenientes graças à isso, mas nos do Despachante Lex temos uma boa notícia para você: É possível recorrer à suspensão da CNH!
 
A suspensão do direito de dirigir é aplicada em duas situações: Quando se recebe uma única infração que institui a suspensão, como na lei seca, por exemplo, ou quando se alcançam os 20 pontos máximos na carteira de habilitação.
As duas situações em que se perde o direito de dirigir:

5 Infrações Gravíssimas que gera suspensão automática da CNH
No primeiro caso existem infrações gravíssimas que acarretam automaticamente a suspensão, as mais comuns são:
– Disputar corridas
– Não socorrer a vitima em caso de acidente
– Dirigir ameaçando pedestres
– Dirigir alcoolizado
– Efetuar manobras perigosas
 
No segundo caso se leva em conta todas as infrações cometidas nos últimos 12 meses (1 ano). Caso seja alcançado 20 pontos dentro desse período o condutor receberá uma notificação informando da suspensão da CNH. É importante lembrar que cada multa recebida possui individualmente um prazo de 12 meses de validade, ou seja, a pontuação não é anulada pelo simples fato de uma passagem de um ano para o outro.
 
O período que o infrator irá ficar suspenso depende da quantidade de multas cometidas, incluindo a origem delas, e também todo o seu histórico de multas cometidas anteriormente. Esse período pode variar de 1 mês a 1 ano.
 
 
Minha CNH foi suspensa, como recorro agora.
 
Ao ser notificado do processo de suspensão do direito de dirigir, o cidadão pode se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação federal de trânsito. É possível apresentar defesa prévia ao setor de pontuação do DETRAN, recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao DETRAN, caso a defesa prévia seja indeferida ou ainda recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.
E é aí que nós do Despachante Lex entramos, pra que se preocupar com isso se nós podemos cuidar de tudo isto para você.
O processo de suspensão só pode ser concluído quando for julgado e o cidadão não recorrer ou quando não houver mais instâncias para defesa.
 
Ter a CNH suspensa realmente é uma coisa horrivelmente dura, pode-se ser comparada até a uma reprovação escolar, quando nós ficávamos meio cabisbaixos, mas depois nos lembrávamos de que o importante era que estudássemos mais para que não fossemos reprovados novamente, isso também vale para a suspensão da CNH, nós não devemos ficar estressados ou preocupados com as regras de trânsito, mas sempre devemos segui-las para que a suspensão não se repita.
 E se você quiser mais informações sobre suspensão de CNH e como recorrer a isso, basta contatar nossa equipe, nós ficaremos muito satisfeitos em responder as suas dúvidas.


3 Comentários

    Lex despachante

    Serviços para agilizar seu dia a dia

    ArQUIVOS

    Outubro 2017
    Dezembro 2012

    Categorias

    Todos
    Certificado Digital
    Suspensão CNH

    Feed RSS

Av. Deputado Renato Azeredo, 1210 - Loja 01 (Dentro do Posto Ipiranga) Novo Horizonte - CEP - 37.410-000 - Três Corações - MG - Fone: 35-3232-1474
​Lex Despachante - 2019
  • Home
  • Isencao deficiente fisico
  • Produtos e Serviços
    • Recursos de Multas
    • Produtos / Serviços
  • IPVA 2017 MG
  • Serviços On-line
    • Consulta Multas - IPVA - DPVAT >
      • Consulta Multas
    • Informacoes IPVA DPVAT
    • Seguro Dpvat
    • Links - Detrans
  • Blog
    • Licenciamento - Calendario
    • Legilação Diversas
  • Faça seu Seguro
  • Fale com a gente