IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores A escala de vencimentos do IPVA 2013 inicia em 14 de janeiro e termina em 27 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o final da placa. O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 14 a 25 de janeiro, conforme o final da placa. Para tirar a guia de pagamento - clique aqui! Tabela de vencimento
Alíquota IPVAEm Minas Gerais, desde 2004, calcula-se o IPVA aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
4,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários. 3,0% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão. 2,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. 2,0% - Motocicletas e similares. 1,0% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica). 1,0% - Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator. Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador. Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF/MG. No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira. O valor do IPVA relativo a veículo novo ou usado anteriormente não sujeito à incidência deste imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no exercício, incluído o dia em que se deu a ocorrência do fato gerador. O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente à álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (Trinta por cento).
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