IPVA - SEGURO DPVAT - TAXA DE LICENCIAMENTO - 2017
|
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores (TRLAV)
Valor da taxa em 2017: R$ 92,66
Valor da taxa em 2017: R$ 92,66
MAIS INFORMAÇÕES:
Em Minas Gerais, desde 2005, calcula-se o IPVA aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF/MG.
No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira.
O valor do IPVA relativo a veículo novo ou usado anteriormente não sujeito à incidência deste imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no exercício, incluído o dia em que se deu a ocorrência do fato gerador.
O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente à álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (Trinta por cento).
- 4,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários.
- 3,0% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
- 2,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
- 2,0% - Motocicletas e similares.
- 1,0% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
- 1,0% - Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.
Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF/MG.
No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira.
O valor do IPVA relativo a veículo novo ou usado anteriormente não sujeito à incidência deste imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no exercício, incluído o dia em que se deu a ocorrência do fato gerador.
O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente à álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (Trinta por cento).