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HOME / PRODUTOS E SERVIÇOS / IPVA 2016 / SERVIÇOS ON-LINE / LEGISLAÇÃO / FALE COM A GENTE / FAÇA SEU SEGURO

IPVA - SEGURO DPVAT - TAXA DE LICENCIAMENTO - 2016
MINAS GERAIS

IPVA 2016 - MG
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O vencimento do IPVA 2016 inicia em 13 de janeiro e termina em 21 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o final da placa.

O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 13 a 19 de janeiro, conforme o final da placa.


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GUIA IPVA PARA PAGAMENTO - CLIQUE AQUI
Guia ipva - opção 2
guia ipva -  opção 3


SEGURO DPVAT - 2016

O pagamento do seguro DPVAT, vence junto com a cota única ou a 1ª parcela do IPVA.

Pagamento Parcelado: Motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans – terão a opção de pagar o DPVAT 2014 à vista ou parcelado.  
Demais veículos o pagamento só pode ser efetuado a vista.


                                          Para tirar sua guia de pagamento do Seguro Obrigatório de Minas Gerias - Clique aqui
                                                                                      Demais Estados - Clique aqui

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GUIA PARA PAGAMENTO DPVAT - CLIQUE AQUI
Guia para pagamento dpvat parcelado

Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)
TAXA DE LICENCIAMENTO 2016 - MINAS GERAIS


Valor da TRLAV: R$ 85,81 (vencimento em 31/03/2016).





GUIA PARA PAGAMENTO TAXA LICENCIAMENTO - CLIQUE AQUI



MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O IPVA 2016 EM MINAS GERAIS



Em Minas Gerais, desde 2005, calcula-se o IPVA aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:

4,0%  -  Automóveis, veículos de uso misto e utilitários.

3,0%  -  Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.

2,0%  -  Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) 
         comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.

2,0%  -  Motocicletas e similares.

1,0%  -  Veículos de locadoras (pessoa jurídica).

1,0%  -  Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.

Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF/MG.

No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira.

O valor do IPVA relativo a veículo novo ou usado anteriormente não sujeito à incidência deste imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no exercício, incluído o dia em que se deu a ocorrência do fato gerador.

O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente à álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (Trinta por cento).

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