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IPVA - SEGURO DPVAT - TAXA DE LICENCIAMENTO - 2016
MINAS GERAIS
IPVA 2016 - MG
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O vencimento do IPVA 2016 inicia em 13 de janeiro e termina em 21 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o final da placa.
O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 13 a 19 de janeiro, conforme o final da placa.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O vencimento do IPVA 2016 inicia em 13 de janeiro e termina em 21 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o final da placa.
O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 13 a 19 de janeiro, conforme o final da placa.
SEGURO DPVAT - 2016
O pagamento do seguro DPVAT, vence junto com a cota única ou a 1ª parcela do IPVA.
Pagamento Parcelado: Motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans – terão a opção de pagar o DPVAT 2014 à vista ou parcelado.
Demais veículos o pagamento só pode ser efetuado a vista.
Para tirar sua guia de pagamento do Seguro Obrigatório de Minas Gerias - Clique aqui
Demais Estados - Clique aqui
Pagamento Parcelado: Motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans – terão a opção de pagar o DPVAT 2014 à vista ou parcelado.
Demais veículos o pagamento só pode ser efetuado a vista.
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Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)
TAXA DE LICENCIAMENTO 2016 - MINAS GERAIS
Valor da TRLAV: R$ 85,81 (vencimento em 31/03/2016).
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O IPVA 2016 EM MINAS GERAIS
Em Minas Gerais, desde 2005, calcula-se o IPVA aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
4,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários.
3,0% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
2,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar)
comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
2,0% - Motocicletas e similares.
1,0% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
1,0% - Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.
Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF/MG.
No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira.
O valor do IPVA relativo a veículo novo ou usado anteriormente não sujeito à incidência deste imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no exercício, incluído o dia em que se deu a ocorrência do fato gerador.
O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente à álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (Trinta por cento).